Qual a diferença da documentação exigida para participar em uma Licitação Pública de uma empresa S.A. e uma empresa LTDA.? Se a empresa muda sua constituição (LTDA para S.A.) como ficaria seu Acervo Técnico?
Os documentos exigidos para a participação em licitações são aqueles que comprovam a regularidade da empresa, sua boa saúde financeira e capacidade técnica suficiente para assumir a execução do contrato e isso independe de tipo societário, portanto, os documentos são praticamente os mesmos. Por exemplo, tanto a sociedade limitada como a sociedade anônima terão que comprovar a regularidade com o Fisco, FGTS, INSS, balanço patrimonial, contrato ou estatuto registrados, certidão negativa de falência e assim por diante.
Quanto ao Acervo Técnico não há alterações, mesmo porque o CNPJ continuará sendo o mesmo e o contrato social da sociedade limitada passará a se chamar estatuto social e isso não apaga a capacidade técnica da empresa que continua existindo.
( Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados).
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