Desclassificação Registro no sif/DIPOA

Participei de uma licitação para aquisição de charque o edital pedia: b) Registro no sif/DIPOA. a empresa apresentou um documento chamado análise de rótulo que dentro dele contém o nº do sif do produto, entretanto aleguei que o que o edital pede o Certificado do Registro no Sif/DIPOA portanto ele estaria desclassificado, em contrapartida ele alegou que eu também estaria por que o Certificado que apresentei datava de 2011, e ele alega que deveria ser renovado anualmente. Qual seria a análise mais correta? e quais as normais que regulamentam?

 

Uma vez que o Edital pedia apenas o registro, a desclassificação (de ambas) me parece exagerada. Uma simples diligência – consulta na Internet – seria adequada para verificar a situação da empresa, no link: http://www.agricultura.gov.br/animal/rastreabilidade/produtos

 

Evidentemente, se o Edital pedia o Certificado, em princípio esse seria o documento válido. Porém, como se trata de documento público, sua validade presume-se por prazo indeterminado a menos que no corpo do próprio conste o período de validade (como ocorre na maioria das Certidões de regularidade fiscal).

 

A Legislação aplicável é um regulamento datado de 1952 (!!), disponível no link, clique aquiAs legislações referentes aos produtos de origem agropecuária estão sistematizadas no seguinte endereço (clique aqui).

 

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 24 de setembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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