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CRV – Certificado de Registro Cadastral

O que é o Certificado de Registro Cadastral (CRC) e se ele é válido somente para o órgão que o emite ou se serve para participar de licitações públicas de outros órgãos públicos?

 

O CRC é o Certificado de Registro Cadastral emitido por órgão ou entidade da Administração Pública que substitui documentos exigidos por lei. Tem a finalidade de agilizar e diminuir a burocracia nos procedimentos licitatórios. A sua utilização nas Licitações é regulamentada pelos artigos 32, § 2º e 34 a 36 da Lei Federal nº 8.666/93. Quanto a validade do CRC perante qualquer órgão da administração pública, o artigo 34, §2º dispõe que “é facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos…”, ou seja,  outra unidade administrativa diferente daquela que emitiu o CRC poderá aceitá-lo. Entretanto, o dispositivo legal abre a possibilidade de aceitar ou não o referido documento, quando dispõe que é “facultada” a sua utilização. Então, para que a Licitação não adote critérios subjetivos de julgamento, seria imprescindível que Edital trouxesse explicitamente a possibilidade de aceitação do CRC emitido por outras entidades ou órgãos da Administração Pública.

 

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

 

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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