Desclassificação: Composição de custos com salários inferiores

Cabe desclassificação em licitação de propostas que em sua composição de custos utilizem salários abaixo do estipulado para a categoria por seus respectivos sindicatos? ainda que não esteja explicito no edital tal condição, e o preço de referência fornecido pelo órgão esteja com o salário antigo.

Sim, cabe a desclassificação por ser inexequível a proposta que não observa normas legais.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 04 de setembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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