Enviamos proposta com documentação, nossa proposta foi emitida no modelo do edital, foi o menor preço, porem no modelo não constava garantia do produto, e fomos inabilitados.
No edital disposições gerais item 19.1 consta: A apresentação dos envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e seus anexos. ítem 6.2.6 itens da proposta : Garantia. Os equipamentos deverão ser apresentados com garantia mínima de 01 ano do fabricante. Obs.: É conhecimento de todas as revendas que a fabricante, dá garantia do produto com apresentação da nota fiscal emitida pela revenda de 12 meses.
Pergunto : Considerando que segui o modelo do edital e item 19.1 aceitação tácita das condições quando apresentei proposta, cabe entrar com recurso contra desclassificação da proposta ? Lembro que não enviamos representante credenciado. Peço que avalie e se possível nos auxilie.
Nesse caso, parece ter havido excesso de formalismo, o que pode ser alegado em eventual recurso contra a desclassificação, especialmente se a decisão veio em prejízo da menor proposta.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 10 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta