Dispensa de Licitação: OS para início e Documento de Conclusão

Mesmo que seja feita a dispensa de licitação para a prestação de serviços, seria conveniente fazer uma ordem de serviço de início e um documento para a entrega definitiva ?

A Lei não dispensa a formalização, como contrato ou ordem de serviço, para a prestação de serviço, mesmo sendo realizada por dispensa. O que a lei prevê, é a dispensa da formalização de contrato, devendo ser substituído por outro instrumento conforme dispõe a lei.

Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 04 de setembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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