Critérios para Licitação de Fornecimento de Alimentos

No caso de um serviço de fornecimento de alimentação tem algum critério que desabilite uma empresa que coloque o valor muito baixo como no caso de engenharia da lei 8666/93, art. 48 inciso 1º?

 

Não há critério matemático objetivo, semelhante ao previsto no art.48, §1º, da Lei n.8.666/93, sobre inexequibilidade, para contratações em geral. Nesses casos, é necessária uma fundamentação muito consistente (que, ainda assim, será polêmica), com fundamento no art.48, II, da Lei n.8.666/93 e, sobretudo, rigor na avaliação do objeto proposto e da execução contratual.

 

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 03 de setembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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