Na licitação por tomada de preço, a lei fala que as empresas interessadas devem estar devidamente cadastradas. Cadastradas onde?

 

Tratando-se de licitação do Governo Federal, no SICAF; nos demais casos, nos Cadastros de Fornecedores dos Estados ou Municípios.

 

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 03 de setembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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