Cópia de Edital – Tomada de Preço

A administração pública pode negar-se ao licitante cópia do edital de tomada de preço um dia antes da data marcada para o recebimento e abertura das propostas?

Não. De acordo com o parágrafo 3º, art. 3º da Lei de Licitações, a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis todos os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada do escritório AMP Advogados, especializada em licitações e contratos)

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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