Como funciona licitação por tomada de preço? Qualquer um pode participar? Qual o passo a passo? Qual a diferença? Sugestão de artigos, livros, etc sobre o assunto? Quais são as Vantagens e Desamiantagens?
O que diferencia a tomada de preços das outras modalidades, essencialmente, diz respeito à necessidade de cadastramento prévio dos interessados, bem como do valor (compras e serviços de até R$650.000,00 e obras e serviços de engenharia até R$1.500.000,00) e prazos de publicidade do edital- artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 8666/93.
A licitação se processa com a entrega dos documentos de credenciamento e envelopes de habilitação e proposta. Primeiro são abertos os envelopes de habilitação e após o julgamento e a interposição de recursos, se houver, passa-se à abertura e julgamento das propostas e novamente é aberto prazo de recursos. Após o julgamento o objeto é adjudicado e a licitação homologada.
A opção por uma ou outra modalidade de licitação primeiramente deve seguir a regra da lei no que diz respeito ao valor da contratação, depois a conveniência e a oportunidade, de acordo com as necessidades da Administração.
Existem várias e excelentes obras para o estudo do assunto, por exemplo: Curso de Direito Administrativo do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello; Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos do Prof. Marçal Justen Filho; Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública do Prof. Jessé Torres Pereira Junior; entre outras.
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 25 de fevereiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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