Como cancelar um contrato com a prefeitura?

 Tenho uma pequena empresa de construção na Paraiba. Recentemente ganhei uma licitação para pavimentação em calçamento em uma cidade do interior, modalidade tomada de preços, com recursos do Ministerio do Turismo, com repasse Pela Caixa Economica FEderal. Já está com mais de 05 meses que não recebi a primeira medição. Soube que semana passada o recurso chegou, mas a prefeitura está no CALC. Gostaria de saber como faço para cancelar este contrato como empresa, ou seja qual a justificativa que posso relatar pra não concluir a obra, visto que o projeto é de 2009 e os preços de 02 meses pra cá triplicou e está faltando material como pedra que está imcompativel realizar o serviço.

De acordo com o art. 78, inciso XV, da Lei de Licitações, constitui motivo para a rescisão contratual o atraso no pagamento superior a 90 (noventa) dias, o que pode servir de subsidio para um eventual pedido de rescisão.

Entretanto se o problema for a justa remuneração da obra, caso a Contratada possua documentos e elementos suficientes que comprovem o desequilíbrio econômico financeiro do contrato por fatos imprevisíveis ou previsíveis mais de conseqüência incalculável, a Contratada poderá com base no art. 65, inciso II, alínea d, requerer o reequilíbrio.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos)

Publicado em 30 de maio de 2012
Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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