Em uma Carta Convite, participando apenas 3 empresas e uma delas foi inabilitada por não conter alguns documentos no envelope. Pode-se prosseguir o certame com as outras 2 ou deverá ser remarcada uma nova data?

 

A jurisprudência dos Tribunais de Contas é firme de que é exigível a apresentação de, pelo menos, três propostas válidas a não ser que haja justificável limitação de mercado ou comprovado desinteresse dos licitantes.

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em  27 de agosto de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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