Sobre a Instrução Normativa nº 1, de 11 de julho de 2013 que suspende os efeitos da instrução normativa nº 7, de 24 de agosto de 2012, que institui o modelo de contratação para prestação de serviços de aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais. Eu  acabei de fechar um pregão nos moldes da IN 01. E agora, o que eu faço? Cancelo meu pregão?

 

A Instrução justifica-se pelo entendimento de Ministro Raimundo Carreiro, de suposta irregularidade nos preceitos da IN nº1/2013. Ou seja, aponta para o entendimento de que se processada nos termos da IN 01/2013, a licitação pode vir a ser considerada irregular.

 

É verdade que, a despeito disso, pode ser que o TCU releve as contratações já realizadas. No entanto, importa ponderar também, que a Instrução 01/2013 é datada de julho (o que teria permitido a correção na rota da licitação que se encerra agora).

 

Enfim, esses são alguns pontos relevantes sobre o caso; no entanto, a decisão final quanto ao caso em particular deve ser tomada pelo próprio órgão, segundo justificativas técnicas bem evidenciadas e, eventualmente, com apoio do jurídico oficial.

 

Esperamos ter ajudado.

 

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em  27 de agosto de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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