Cancelamento de item após homologação

Podemos cancelar item após homologação quando comprovado preço inexequível?

Não. A Administração Pública só poderá revogar a licitação diante de razões de interesse público, conforme previsão no artigo 49, caput da Lei 8666/1993. Uma vez homologado o certame, o licitante será convocado para a assinatura do contrato e caso não assine ou ao assinar descumpra os termos pactuados, a administração pública poderá aplicar as sanções previstas o artigo 87 da Lei 8666/1993.

 

(Colaborou Equipe AMP Advogados, escritório especializado em licitações e contratos administrativos)

Publicado em 31 de maio de 2012
Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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