Sobre o art. 30, inc. IV da Lei n.º 8666/93 – É obrigatório citar a lei especial no Edital, quando for o caso ?
Bastas mencionar quais são os requisitos que são previstos na lei especial.
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
IV – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 25 de fevereiro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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