Objeto social da empresa precisa ser compatível com o licitado?

Pode uma empresa destinada a construção de edifícios concorrer a uma licitação da merenda escolar?

 

A maioria dos editais exigem  que objeto social da empresa seja compatível com o licitado filiando-se ao seguinte posicionamento:

‘No entanto, sustentamos que os objetos sociais devem ser compatíveis com o contrato pretendido pela Administração.Se assim não fosse, os sócios poderiam questionar judicialmente determinados atos da diretoria da sociedade, causando contratempos injustificados à execução contratual, de forma desnecessária. Isso não é excesso de formalismo, mas simples atendimento ao interesse público. É dever do Poder Público identificar interessados que estejam aptos a executar o contrato pretendido dentro dos limites legais.Em um contrato, por exemplo, que vise à contratação de empresa prestadora de serviço de limpeza de locais e prédios públicos, evidentemente que o interessado, pessoa jurídica, cujo objeto social é a prestação de serviços na área de cuidados e tratamento de estética, não poderá ser habilitado; pois sua atuação deverá restringir-se aos limites estabelecidos em contrato social por seus sócios.Por mais que não seja inexistente ou inválido, a realização de ato que extravasa tais limites do objeto social evidencia, sem dúvida alguma, uma atuação irregular por parte da Diretoria da sociedade possibilitando questionamentos jurídicos. Permitir a habilitação destas pessoas jurídicas certamente não é condizente com o bom trato da coisa pública.’

(PINHO, Cristiano Vilela de e GOMES, Wilton Luis da Silva, Licitações sob o ponto de vista dos Tribunais de Contas, São Paulo, Alameda Casa Editorial/Editora Didática Suplegraf, 2011,p.305).

Porém, pode haver editais, na contramão do largamente defendido, que permitem,por exemplo, que uma construtora forneça merenda escolar.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 19 de março de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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