Trabalho no ramo de moveis para escritório e devido a logística de nosso pais e depender de fornecedores, acabo por ter atraso na entrega na licitações que participo, gostaria de saber se na lei existe alguma resolução que me aparre contra essa questão?

A lei que trata de contratos públicos e licitações é bastante estrita e rigorosa; por sua vez, o agentes públicos tem o dever de impor sanções por atrasos e descumprimentos contratuais – como regra. A ressalva que a lei faz é para aquelas situações imprevisíveis e extraordinárias – que justificam a dilação de prazos (art.57, §1º, Lei n.8.666/93). De qualquer forma, uma gestão ativa, de boa-fé, e com transparência é sempre fundamental para lidar com casos como esse.

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

Portal de Licitações