É possível trocar a marca de um produto, entregando outro compatível ou superior ? No meu caso foi colocado uma marca X, porém essa marca não possui nenhum produto com todas as especificações exigidas. Foi colocado uma marca errada na proposta. é possível entregar outra marca ?

A regra básica é a de que o licitante se vincula aos termos de sua proposta. Apenas por razões justificadas, devidamente documentadas, se permite a alteração das condições contratadas – e sempre garantido que não haverá prejuízo para a administração ou para a concorrência. Assim, excepcionalmente admite-se a substituição de produtos por outros similares, com características e funcionalidades idênticas ou superiores, que atendam plenamente a necessidade que guiou a contratação e nunca de preço inferior, por fundadas razões. Essas circunstâncias devem ser analisadas pela Administração, do ponto de vista técnico e jurídico, cabendo a ele deferir ou não a substituição.

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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