COM FREQUÊNCIA SOFREMOS COM ATRASO DO RECEBIMENTO DO SERVIÇOS PRESTADOS, GOSTARIA DE SABER ATÉ QUE MOMENTO TENHO OBRIGAÇÃO DE CONTINUAR ATENDENDO, NA MAIORIA DOS CONTRATOS O PRAZO QUE DEVO RECEBER É DE 30 DIAS APOS ENTREGA DA NF, APOS ESSE PERÍODO TENHO ALGUM OBRIGAÇÃO?
Teoricamente, o prazo de tolerância ao atraso por falta de pagamento é o superior a 90 dias hipótese em que o contratado pode optar pela suspensão dos serviços, DESDE QUE, o serviço não seja de natureza essencial (artigo 78, XV da Lei 8.666/93)
Publicado em 12 de maio de 2016
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta