O órgão público pode cobrar da minha empresa uma multa por atraso de entrega depois de 6 meses de terem pago? Eles não cobraram a multa na época e hoje, depois de 6 meses mandaram uma notificação dizendo que teremos que pagar a multa. A única responsabilidade que temos com eles é a garantia do produto. Temos que pagar essa multa? Existe alguma lei que podemos nos defender?
Se efetivamente houve o atraso na entrega o órgão deve abrir um processo para verificar os motivos. Sua empresa terá o direito de se defender e caso o motivo do atraso seja justificado o órgão poderá deixar de aplicar a penalidade de multa ou apenas aplicar uma advertência. Havendo justificativa a empresa poderá defender a prorrogação no prazo de entrega com base no art. 57. §1º da Lei 8.666/93.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados.)
Publicado em 18 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta