Atividade Compatível com Objeto da Licitação

Participando de um pregão eletrônico, a empresa vencedora do certame não tem atividade compatível com o objeto da licitação e mesmo assim o pregoeira aceita. O que o concorrente prejudicado pode fazer?

O licitante deverá entrar com recurso Administrativo e caso não seja analisado deverá comunicar o Tribunal de Contas do Estado.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 04 de março de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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