Art 4° da Lei 10.520: Vale para Pregão Presencial?

 Segundo o art 4º-XIV-Lei 10.520 “Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem no Sicaf, assegurando aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes”. Isso vale para o pregão presencial também?

Sim, a faculdade vale tanto para o Pregão Presencial quanto para o Pregão Eletrônico.

(Colaborou Dra Andreia Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 23 de julho de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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