Erro na Planilha/Proposta da Licitação Pública

A comissão de Licitação, após desclassificar as empresas, por erro na documentação, pode deferir o recurso da empresa com menor preço, por ela se comprometer a corrigir seu erro na planilha (proposta).

Vale a regra de que em qualquer modalidade licitatória os termos da proposta ou dos documentos não podem ser modificados. Porém, o Tribunal de Contas da União entende que erros ou falhas materiais possam ser sanados ou corrigidos por meio de despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos  e desde que prevista essa possibilidade no ato convocatório. Portanto, é necessário saber qual a natureza do erro para avaliar sua legalidade.

(Colaborou Dra Andreia Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 23 de julho de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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