Apresentação do registro na entidade profissional competente nas Licitações

Pode ser exigência do edital que associação esteja credenciada no CRESS – Conselho Regional de Serviço Social, Manaus – Amazonas. Solicito a Lei que ampara essa exigência que a empresa tem que estar cadastrada e também o assistente social, caso havendo justificativa gostaria de direcionamento na lei para essa finalidade.

A considerar o disposto no artigo 30, I, da Lei 8.666/93 (transcrito abaixo), sim, é possível que o edital exija do licitante a apresentação do registro na entidade profissional competente.

Obviamente, o exercício de atividade de profissão regulamentada – tal qual o Serviço Social – exige que os serviços sejam prestados pelo profissional da área. Logo, a pessoa jurídica prestadora do serviço deverá estar registrada naquele conselho.

“Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I – registro ou inscrição na entidade profissional competente;”.

Publicado em 14 de outubro de 2016

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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