Empresas que podem exercer atividades de engenharia

Qual embasamento na lei para justificar que a referida ong pode participar de licitação em serviços de engenharia, sendo que possui no seu estatuto o referido objeto.

Uma pessoa jurídica pode exercer atividades próprias do segmento de engenharia se possuir requisitos imprescindíveis ao exercício da atividade. São eles:

a) Na cláusula do objeto social do Contrato Social deverá estar prevista a atividade de engenharia pretendida, por exemplo, execução de obras civis, instalações elétricas, manutenção de máquinas, instalação de sistemas de ar condicionado etc.

b) A pessoa jurídica deverá possuir profissional técnico da engenharia contratado (ou pertencente ao quadro societário) com atribuição específica para o exercício da atividade pretendida. Por exemplo: se o objeto for obras civis, engenheiro civil; instalações elétricas de média e alta tensão, engenheiro elétrico; sistemas de ar condicionado, engenheiro mecânico; e assim por diante, conforme estabelecido pelas Resoluções CONFEA nº 218/73 e nº 1010/05 e nº 1010/05 – Anexo.

c) A pessoa jurídica deverá registrar-se no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da sua localidade.

d) Cumprir todas as formalidades adicionais exigidas pelo CREA para o exercício da atividade ligada à profissão de engenharia.

Para maiores informações acesse o site: www.confea.org.br.

 

Publicado em 14 de outubro de 2016

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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