Alteração de Contrato Social para Licitações – Falta de Certidões

Nossa empresa está em situação de alteração de contrato, portanto não possuímos as certidões necessárias para participar em licitações, mas podemos participar de tomada de preço? Como devemos proceder?

Todo contrato celebrado com a Administração Pública contém uma cláusula (conforme artigo 55, XIII, da Lei 8.666/93) que obriga a contratada a manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação – inclusive manter as certidões fiscais válidas assim como todos os demais documentos apresentados na licitação.

Ou seja, qualquer documento fiscal ou técnico que estiver com sua validade comprometida, poderá ensejar a rescisão do contrato, ou, nos casos de prorrogação do contrato, a inviabilidade desta prorrogação.

No entanto, se o edital de uma nova licitação não exigir este ou aquele documento – que ora se encontra vencido – a participação da empresa nesta nova licitação será possível.

Cumpre observar, porém, que há documentos imprescindíveis ao pagamento. São eles: Certidão Federal (que reúne a situação fiscal da Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Seguridade Social); e Certidão de Regularidade do FGTS. Portanto, ainda que a empresa consiga participar da licitação ou da cotação, terá grande dificuldade de receber o pagamento sem estas certidões. Há ainda situações particulares (determinada regulamentação de Estados ou Municípios) que impedem o pagamento de empresas contratadas pela Administração, se houver débito fiscal perante o órgão contratante.

Publicado em 17 de janeiro de 2017

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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