Adjudicar e Homologar um processo de Dispensa de Licitação

Gostaria  de obter confirmação no que se refere a obrigatoriedade de se adjudicar e  homologar um processo de Dispensa de licitação.

 

Nas dispensas e inexigibilidades não há a adjudicação e homologação tal como referida no art. 38 da Lei de Licitações, mas sim a obrigatoriedade de comunicar a autoridade superior para ratificação de acordo com o art. 26 da Lei 8.666/93

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 27 de agosto de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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