Na sessão pública, pela ordem, somente é permitido o acesso ao processo e documentos os licitantes que estão participando da licitação. Entretanto, o processo é público e fora da Sessão, a qualquer momento, o interessado pode pedir vistas dos autos e ter acesso.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 10 de dezembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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