Valor Superior na Dispensa de Licitação por Fracionamento do objeto

Formalizamos um contrato na modalidade Dispensa de Licitação, nos termos do inciso II, art. 24 da lei 8.666/93, no valor abaixo do limite estabelecido (R$8.000,00). É possível a prorrogação da vigência contratual, tendo em vista que se somarmos os valores para 24 meses de contrato, este será superior ao limite estabelecido? Existe amparo legal para tal procedimento?

 

Não há amparo legal. Nesse caso, como a soma dos contratos ultrapassaria a modalidade utilizada para a contratação, não é possível a prorrogação em razão do fracionamento do objeto.

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 23 de setembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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