Valor por Extenso (por item) na Proposta

A proposta de lote único, com 50 itens, fui questionada por não ter colocado o valor por extenso por item. Posso ser inabilitada por isso? Como posso argumentar com eles que o valor por extenso é para ser o valor do lote como eu coloquei?

 

Nas licitações há um princípio fundamental que é o da vinculação às regras do instrumento convocatório e portanto, se no edital havia a exigência de que o valor dos itens deveriam ser expresso por extensos a inabilitação não é desarrazoada. Porém, há o direito de recurso em que poderá ser alegada que a ausência do cumprimento dessa formalidade não causou prejuízo à compreensão do valor lançado na proposta.

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 01 de outubro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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