A nota fiscal eletrônica de venda do MEI tem validade para licitações de APP’s?
A comprovação da capacidade técnica do licitante é feita por meio da apresentação de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado cujo conteúdo terá por objeto a declaração de que determinado serviço foi prestado de modo satisfatório (art. 30 da Lei 8.666/930). Portanto, a nota fiscal para efeitos de Habilitação nas licitações não tem nenhuma utilidade, caso seja essa sua indagação.
(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 01 de outubro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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