Valor dos bens ou serviços licitados no edital

Um edital para compra de material de expediente e material de informática que não especifica o valor unitário e valor total do objeto em seu termo de referência é válido? No caso em questão uma autarquia pode publicar edital sem ter valores? Conclui-se que não foi feita a estimativa através de cotações com o mínimo de 3 empresas. Isso pode acontecer?

Passo a responder:

Um edital para compra de material de expediente e material de informática que não especifica o valor unitário e valor total do objeto em seu termo de referência é válido?

Sim. O edital não é obrigado a informar o valor dos bens ou serviços licitados, exceto quando se tratar de obras e serviços de engenharia.
É possível, entretanto, que exista alguma posição local (de órgão ou tribunal de contas), municipal ou estadual, que exija a inclusão do preço dos bens licitados no edital. Nesse caso, deverá ser observada a posição local.

No caso em questão uma autarquia pode publicar edital sem ter valores?

Sim.

Conclui-se que não foi feita a estimativa através de cotações com o mínimo de 3 empresas. Isso pode acontecer?

Não acredito. Como dito, em regra, não é exigido que o edital informe o valor dos bens ou serviços licitados (exceto no caso de licitações de obras e serviços de engenharia).

O fato de o edital não informar os valores estimados, não quer dizer, necessariamente, que o processo não tenha sido instruído com as 3 pesquisas obrigatórias.

Mas, se isto houver ocorrido, haverá sim falha grave, pois na instrução do processo (chamada de fase interna) deverá ser realizada a estimativa orçamentária, baseada em pesquisa com, no mínimo, 3 fornecedores do objeto licitado.

Publicado em 02 de maio de 2017

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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