Solicito ajuda referente a validade do CNPJ, no caso de validade de 60 dias para todos os documentos exigidos em edital, o CNPJ se enquadra nesta exigência? pois em consulta a Instrução Normativa SRF nº2 de 2 de Janeiro de 2001, diz que “…a validade será por dois anos…e será renovada automaticamente conforme sua expiração…” isto está correto?

O prazo de validade normalmente diz respeito a documentos que comprovem uma determinada situação da empresa no momento de sua emissão (por exemplo, estar adimplente com a Previdência e o FGTS, não estar em processo falimentar e assim por diante) a respeito da qual a Administração deve se resguardar.

O comprovante de inscrição no CNPJ tem caráter totalmente diferente: ele apenas demonstra que a empresa efetuou inscrição no Cadastro de Contribuintes da Receita Federal (como pessoa jurídica, evidentemente), portanto trata-se de documento cuja “validade” é, por natureza, indeterminada – além do que pode ser constatada na hora mediante simples consulta na página da Receita na Internet.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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