Participei de um Concorrência Pública para execução de serviços de canalização de rio e um dos modelos de declaração orientava colocar o carimbo do CNPJ da empresa. Eu não coloquei esse carimbo, porém a declaração foi redigida, digitada e assinada em papel timbrado da empresa que contém essa informação em seu rodapé além do endereço completo e inscrição municipal. Sou cadastrado e estabelecido no município e 98% dos documentos apresentados no caderno de documentação possui o CNPJ da empresa. PERGUNTA: Não seria preciosismo inabilitar minha empresa pela ausência desse carimbo?
Sim, com amparo na jurisprudência predominante seria um excesso de rigor e formalismo injustificado.
(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta