O seguinte: Recebi uma penalidade de um Órgão ficando impedido de licitar por 90 dias. Ocorre que essa punição só é visualizada no Portal da Transparência, e no SICAF sempre normal sem impedimento de licitar, o que fez que participar de alguns certames ainda assim. Ocorre que essa punição vai até o dia 31/07/14 e hoje já é dia 23/07/14, nesse meio tempo participei e ganhei alguns itens de um pregão, ocorre que o pregoeiro desclassificou nossa proposta chamando o 2º colocado, o mesmo enviou a proposta mas o pregoeiro ainda não aceitou. PERGUNTA: Após o dia 31 quando termina a punição, caso o órgão ainda não tenha concluído o pregão, e o mesmo ainda vá abrir prazo para registro de intenção de recurso, eu posso entrar com recurso alegando que a punição não existe mais, e o que o meu preço é vantajoso e o feito não traz nenhum prejuízo a administração? ou simplesmente não tenho como reverter?

Nesse caso o impedimento estava vigente no dia da licitação, o que invalida a participação.

Muito embora o preço seja vantajoso, temos que considerar que a penalidade impedia a sua participação, e a aceitação de sua proposta agora, fere a legalidade e isonomia.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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