Validade da Proposta Comercial para Licitação

Participei de uma licitação em 24/04/2013. A contratação foi publicada no diário oficial em 29/08/2013, mas só no dia 16/08/2013 eu recebi via correios a cópia do contrato para assinatura. Desta maneira eu estou obrigado a assinar o contrato ou posso recusar em assinar usando o art. 64, § 3º?

A proposta comercial tem um prazo de validade, após o qual o proponente não está mais obrigado a cumpri-la. Daí que havendo atraso no processamento, a Administração deve convocar os licitantes para prorrogarem suas propostas.

No entanto, é preciso verificar com cuidado as disposições do edital sobre o prazo de validade da proposta. É que, embora a validade da proposta seja, em regra,de 60 dias, o edital pode ter tratado o assunto de modo diverso. Por fim, é bom conferir com cuidado as datas (as datas citadas na pergunta estão aparentemente trocadas).

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em  11 de setembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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