Troca de marca com a mesma descrição nas Licitações

Em um contrato de fornecimento , o fornecedor propõe a troca de uma marca de copo descartável,por problemas de fornecimento.Sendo a descrição do copo exatamente igual a da marca anterior é possível aceitar a troca da marca? Como devemos proceder?

A substituição da marca ofertada até pode acontecer, desde que determinados requisitos sejam observados. Ao pedir a substituição de marca, o contratado deve comprovar fato superveniente não imputável a ele, que inviabilizou o fornecimento da marca anteriormente cotada (ex.: descontinuidade do produto pelo fabricante). Além disso, a nova marca ofertada deve ser de qualidade igual ou superior à inicialmente cotada, de forma a atender todos os requisitos que foram solicitados no edital.

Caso falte algum desses requisitos, a Administração não poderá aceitar a referida substituição. Dessa forma, deve-se rejeitar a substituição, requerendo que o contratado forneça marca compatível em qualidade, na impossibilidade de fornecer a marca inicialmente cotada. Caso não o faça, o contrato deverá ser rescindido por inexecução contratual, com eventual penalidade. O art. 78, I da Lei nº 8.666/93 diz que o constitui motivo para rescisão do contrato “o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos”. Além do que, o art. 87 traz uma série de sanções que eventualmente podem ser aplicadas.

(Colaborou Dra. Giorgia Adad, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 04 de setembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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