Ganhamos uma licitação, já recebemos até o empenho, mas a marca ofertada o distribuidor não consegue nos fornecer a quantidade solicitada, como proceder junto ao TRIBUNAL para solicitar a troca da marca?
Resposta: recomenda-se formalizar por escrito o quanto antes o requerimento de substituição da marca, anexando toda documentação disponível para comprovar a situação superveniente que tornou necessária a substituição.
É necessário estar atento para o fato de que o novo produto deverá ser compatível em quantidade e qualidade com o originalmente ofertado,
É importante consignar que o contratante poderá efetuar pesquisa de preços para verificar se o preço do item substituto é compatível com o anterior, bem como solicitar a apresentação de maiores esclarecimentos que entender necessários.
Publicado em 25 de junho de 2018
(Colaborou Dr. Paulo Roberto Almeida, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta