Tomada de Preços X Registro de Preços para Combustível

Até agora eu estava fazendo tomada de preço para combustível que é ate 650.000, só que a quantidade de combustível aumentou e não posso fazer mais TP, eu poderia fazer um pregão registro de preço? Ai eu licitaria 01 litro e poderia comprar quantos precisasse, ou teria que licitar a quantidade total que eu iria gastar no ano?

 

A questão deixa de informar algumas informações relevantes. Em todo caso, cabe esclarecer que, no âmbito federal, vige o Decreto 7.892/2013 que, dentre outras disposições, determina:

 

Art. 9º O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002, e contemplará, no mínimo:

I – a especificação ou descrição do objeto, que explicitará o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;

II – estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e órgãos participantes;
Portanto, o Sistema de Registro de Preços, que pode licitado por Pregão (se atendido o art.1º do Decreto), exige especificação do produto e estimativa de quantidade a ser adquirida. Ao longo do ano, o órgão vai comprando o produto e descontando do saldo da ata. Para melhor compreensão do sistema, sugere-se a leitura completa do referido Decreto.

 

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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