Tolerância ao atraso por falta de pagamento

COM FREQUÊNCIA SOFREMOS COM ATRASO DO RECEBIMENTO DO SERVIÇOS PRESTADOS, GOSTARIA DE SABER ATÉ QUE MOMENTO TENHO OBRIGAÇÃO DE CONTINUAR ATENDENDO, NA MAIORIA DOS CONTRATOS O PRAZO QUE DEVO RECEBER É DE 30 DIAS APOS ENTREGA DA NF, APOS ESSE PERÍODO TENHO ALGUM OBRIGAÇÃO?

Teoricamente, o prazo de tolerância ao atraso por falta de pagamento é o superior a 90 dias hipótese em que o contratado pode optar pela suspensão dos serviços, DESDE QUE, o serviço não seja de natureza essencial (artigo 78, XV da Lei 8.666/93)

Publicado em 12 de maio de 2016
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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