Em uma sessão de pregão presencial, após um representante ser credenciado ele pode ser substituído? Caso aquele não possa continuar na sessão devido a algum imprevisto pessoal. Ressalta-se que o substituto também apresenta procuração com poderes expressos.
Trata-se de questão procedimental, ou seja, sujeito à regra que constar do edital. No entanto, entendo que, por razoabilidade, se houver motivo justificável, não há razão para negar o pedido de substituição do representante legal. Conforme o motivo exposto – imprevisto pessoal – entendo que o pregoeiro deverá permitir a substituição do representante.
Publicado em 09 de janeiro de 2019
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta