Servidor Público pode participar de Licitação no mesmo OP?

Sou funcionário publico municipal concursado e tenho 5 % das ações de uma distribuidora de material odontológico e hospitalar. Pergunto, essa empresa pode concorrer a licitação nesse município onde sou funcionário?

 

Não. Dispõe o inciso III, artigo 9°, da Lei 8.666/93:

 

“Artigo 9 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

(…)

III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade ou responsável pela licitação.”

A vedação do artigo deriva dos princípios da moralidade pública e isonomia, vez que é um risco iminente a existência de relações pessoais entre sujeitos que definem o destino da licitação e o particular que licitará.

O impedimento abrange aqueles que, dada a situação específica em que se encontram teriam condições de frustrar a competitividade, produzindo benefícios indevidos e reprováveis para si ou terceiro.

A Lei ainda se acautela e dispõe que servidores públicos não poderão participar da execução do serviço ou fornecimento mesmo que indiretamente.

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 03 de maio de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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