Retirada do Edital: Quem pode retirar?

Pode um órgão público impor que a retirada do edital de certame licitatório só poderá ocorrer por representantes legal da empresa, munido de procuração e/ou contrato social e mediante recolhimento de taxa.

A Administração pode exigir o recolhimento de taxas desde que proporcional aos gastos com as impressões para disponibilizar. Contudo, qualquer pessoa pode solicitar o edital sem necessidade de procuração ou identificação de empresa

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 09 de dezembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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