Renovação Contrato – Modalidade Carta Convite

Tenho um contrato no valor de R$ 63.000,00, originário de licitação modalidade Convite, com duração de 6 meses. Posso renová-lo por igual período, mesmo que ultrapasse o valor do Convite ou posso fazer uma nova licitação novamente na modalidade Convite, com as mesmas empresas convidadas e mesmo valor estimado? O que é mais correto?

 

É possivel a prorrogação do contrato desde que não ultrapasse o seu valor, caso contrário voce deve fazer nova licitação e efetuar o convite a pelo menos a um novo interessado que não tenha participado da licitação anterior.

(Colaborou Dra. Andrea, do escritório AMP Advogados, especializado em licitações e contratos.

 

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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