Registro de oportunidade – vedação

É verdade que existe uma normativa que impede que as empresas de Software tenham em sua estrutura comercial o registro da oportunidade para suas revendas? Isso impede participação em pregão?

Nos termos da Instrução Normativa SGD-ME nº 01/2019, expedida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, o Anexo I (Alterado pela Instrução Normativa nº 47, de 9 de junho de 2022) (fonte: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/instrucao-normativa-sgd-me-no-1-de-4-de-abril-de-2019), estabeleceu as Diretrizes Específicas do Planejamento da Contratação de Licenciamento de Software e Serviços Agregados e, para tanto, estabeleceu que: “1.7. O órgão ou entidade deverá exigir das empresas licitantes declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993”.

Portanto, de fato, para o licitante (seja ele fabricante ou revenda) será obrigatória a declaração de que não houve registro de oportunidade.

 

Publicado em 09 de janeiro de 2023

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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