Referência da marca na proposta da Licitação

A marca e fornecedor são exigências indispensáveis à aceitação da proposta? Sua falta revela mera irregularidade, ou é vício inaceitável? O qual não se possa relevar ou sanar?

A referência da marca é quesito indispensável para que a proposta seja aceita, entretanto, a fim de prestigiar o princípio da ampla competitividade, na ausência, vislumbra-se ser possível a correção antes de iniciada a etapa de lances. Uma vez iniciada a etapa de lances, e não havendo indicação da marca é possível que tal vício seja tido como inaceitável acarretando em eventual desclassificação.

(Colaborou Dra. Adriana Ferreira, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  06 de novembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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