Não apresentar o Alvará de Funcionamento na Licitação

 

Estou abrindo uma padaria e dei entrada recentemente na Prefeitura. Não foi aprovado ainda o Alvará de Licença nem a autorização da Vigilância Sanitária. Pergunta: posso participar da licitação mesmo não estão “regular” com a Prefeitura?

 

A Súmula 14 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determina que a apresentação de licenças de qualquer espécie somente pode ser exigida ao vencedor da licitação. Na fase do procedimento licitatório poderá ser solicitada mera declaração de que o licitante possui condições de apresentar o documento no momento oportuno. Portanto, o referido documento deverá ser apresentado somente como condição de contratação.

Sumula 14  “Exigências de comprovação de propriedade, apresentação de laudos e licenças de qualquer espécie só são devidas pelo vencedor da licitação; dos proponentes poder-se-á requisitar tão somente declaração de disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de apresentá-los no momento oportuno”.

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  06 de novembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

 

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