Erro Formal na Proposta da Licitação


Uma licitante foi desclassificada por descumprir 02 (dois) subitens do Edital, alterando a quantidade da planilha e apresentando um preço unitário superior ao do orçamento. Justificou-se como falha formal, alegando não prejudicar em nada a execução dos serviços. Como julgar tal recurso já que o Edital é claro ao exigir dos licitantes que ão poderão alterar quantidades desde que estabelecido em ERRATA ou ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS?

Neste caso, necessário verificar se o Edital limitava ou não o preço, bem como a questão de como seria o julgamento/procedimento no caso de divergência de preços.

Entretanto, sendo o Edital claro na exigência de impossibilidade de alteração das planilhas apresentadas sem errata ou esclarecimento, é esperada a desclassificação do licitante em razão desta irregularidade.

(Colaborou Dra. Adriana Ferreira, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  06 de novembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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