Recolhimento realizado pela matriz e filial

 

O Edital diz: quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.

A questão é: Existe outro meio de saber se a empresa centraliza os encargos sem ser pelo documento comprobatório de autorização? e que documento é esse?

Para os tributos cujo recolhimento seja realizado pela matriz e filial, caso haja interesse na centralização, e se esta for admitida, deve ser solicitada autorização diretamente ao órgão arrecadador. Esse é o único meio de provar a centralização do recolhimento.

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados.)

 

 

Publicado em  22 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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