Reajuste de preços do contrato e reequilíbrio econômico-financeiro

Com a mudança de valores na matéria prima e demora na adjudicação, existe a possibilidade de reajuste nos valores? Minha empresa foi Aceita e Habilitada em um pregão e para isso ocorrer tinha toda documentação e certidões em dia, acontece que ainda não foi Adjudicada e Homologada por demora por parte da ADMINISTRAÇÃO.

Para que ocorra o reajuste de preços do contrato, é necessário o prazo mínimo de 1 ano de vigência contratual. Na hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro, o direito à revisão de preços pode ocorrer a qualquer tempo, desde que comprovado o expressivo aumento de preços decorrente de fatores imprevisíveis ou, se previsíveis, de consequências incalculáveis, a teor do que está previsto no art. 65, II, alínea “d”, da Lei 8.666/93; ou no art. 124, II, alínea “d”, da Lei 14.133/21.

No caso descrito na consulta, entendo que a circunstância é de desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de abrupta e/ou expressiva variação do preço da matéria prima, a impactar severamente a equação econômico-financeira da proposta.

Importante lembrar que a redução de preços na fase de lances por livre deliberação da empresa, não autoriza o pedido de reequilíbrio do valor contratado, meramente para corrigir erro na formulação da estratégia comercial da licitante.

Publicado em 07 de novembro de 2022

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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